Prefeitura de Alvorada do Gurguéia (PI) realiza concurso com 76 vagas e CR

Saiu o edital de abertura do concurso público 01/2017 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, com a finalidade de preencher 76 vagas mais adastro de reserva. As oportunidades são para profissionais de níveis fundamental, médio e superior
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2017

O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA, ESTADO DO PIAUÍ, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no quadro permanente, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, assim como das normas
contidas neste edital e em seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e sua realização a cargo da Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 76 (setenta e seis) vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de ALVORADA DO GURGUÉIA - PI.

1.1.1 O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos e empregos públicos existentes no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes: (Lei Municipal nº 190/2011 – que cria cargos e altera a estrutura de Cargos Efetivos do Município de Alvorada do Gurguéia/PI, e dá outras providencias, Lei Municipal nº 224/2017, de 21 de maio de 2012, alteradas pela Lei Municipal nº 252/2017, de 14 de junho de 2017.).

1.1.2 A escolaridade mínima, exigida para cada cargo, a quantidade de cargos e vagas, bem como informações referentes aos vencimentos e à carga horária estão especificadas no Anexo I deste edital.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal, e em observância ao que determina o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% das vagas oferecidas neste concurso público, consideradas as frações, conforme Anexo I deste Edital.

1.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Decreto nº 3.298/1999.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como o cargo do qual está vinculada a referida vaga.