Processo Seletivo Prefeitura de Guapiaçu SP 2016-2017

A Prefeitura Municipal de Guapiaçu, em São Paulo, divulgou o edital de abertura do processo seletivo simplificado n° 001/2016, para a formação de cadastro de reserva no cargo de professor. A remuneração mensal será de até R$ 1.163,00.


EDITAL COMPLETO

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO”

1. DAS ESPECIFICAÇÕES

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU, Estado de São Paulo, faz saber e torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2016, de Provas objetivas, de títulos para seleção de professores de Apoio para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licenças médicas, licenças saúde, licenças prêmio, projetos, substituição para professores designados em cargos de comissão e outras situações afins, através de contratação temporária por prazo determinado, de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O Processo Seletivo Simplificado caberá sua execução técnico-administrativa a empresa PAIDEIA CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA/ME, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

O regime Jurídico das funções oferecidas neste edital será o ESTATUTÁRIO / ADMINISTRATIVO, especialmente de conformidade com a Lei Complementar 01/02 de 20 de fevereiro de 2002 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES

3.1 o candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será investido na Função, se atender as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) aos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função, que poderá ser aferida mediante pericia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, ou, em sua falta, de quem este indicar

g) comprovar escolaridade exigida para a Função, conforme estabelecido neste Edital.

3.2 Os requisitos descritos no item 3.1 deste edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através da documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3 A falta da comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste edital impedirá a posse do candidato.

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