Processo Seletivo Prefeitura de Serra Alta SC 2016-2017

A Prefeitura de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, lançou o edital de abertura do processo seletivo n.° 002/2016, destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, no Quadro de Pessoal do Município.


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.° 002/2016

O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Francisco Artur Both, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município de Serra Alta (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Legislação Municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 680/2005, Lei Complementar Municipal n.º 684/2005, Lei Municipal n.º 692/2006, Lei Complementar Municipal n.º 019/2014, Lei Complementar Municipal n.º 22/2015, Lei Complementar Municipal n.º 030/2015, Lei Complementar Municipal n.º 31/2016 e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e prérequisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 217/2016, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contando da publicação de sua homologação.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

EDITAL COMPLETO