Processo Seletivo CPC Renato Chaves PA 2016-2017

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC), Estado do Pará, divulgou o edital de abertura do processo seletivo simplificado n° 001/2016 destinado ao provimento de 97 oportunidades, com salários de até R$ 3.264,00.


EDITAL Nº 001, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NASFUNÇÕES DE MOTORISTA, AUXILIAR OPERACIONAL – REMOÇÃO, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR TÉCNICO DE PERÍCIAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO ANO 2017.

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado—PSS para selecionar candidatos para desempenhar as Funções de Motorista, Auxiliar Operacional – Remoção, Auxiliar Operacional e Auxiliar Técnico de Perícias – Técnico em enfermagem, Auxiliar Técnico de Perícias – Técnico em Laboratório e Auxiliar Técnico de Perícias – Técnico em Informática na forma da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, Decreto nº 1.627, de 18 de outubro de 2016 e de acordo com as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pelo Centro de Perícias Científicas Renato chaves, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS.

1.2.1 A distribuição das vagas consta no Anexo I.

1.3 O PSS compreenderá as seguintes fases: Primeira Fase: Inscrição, de caráter eliminatório; Segunda Fase: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; Terceira Fase: Entrevista para os candidatos ao cargo de Auxiliar Técnico de Perícias. Quarta Fase: Avaliação prática para os cargos de Auxiliar Operacional - Remoção.

1.4 O CPC RENATO CHAVES dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e aos resultados de todas as fases, no endereço eletrônico www.cpc.pa.gov.br.

1.5 O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas.

1.6 Os requisitos, as atribuições das Funções de Auxiliar Técnico de Perícias – Técnico de enfermagem, Auxiliar Técnico de Perícias - Técnico em Laboratório, Auxiliar Técnico de Perícias - Técnico em Informática, Auxiliar Operacional – Remoção, Auxiliar Operacional e Motorista em contratação temporária, a remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam no Anexo III do presente Edital.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico www.cpc.pa.gov.br.

1.8 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das fases deste processo seletivo.

2. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS FASES DO PSS:

2.1 Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá manter desligado o celular durante a realização das fases que compõem a seleção.

2.2 Somente ingressará nos espaços de avaliação, o candidato que estiver portando documento de identificação original com foto. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases, documento de identificação original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. A identificação será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador.

2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia passagem, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

2.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

2.6. Por ocasião da realização das fases, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.2 deste edital, não poderá fazer as fases e será automaticamente eliminado do PSS.

2.7. Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste PSS.

Edital Completo