A Câmara de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, lançou o edital de abertura do concurso público n° 01/2016 destinado ao provimento de três vagas de níveis fundamental e médio.
Dispõe sobre Concurso Público para cargos da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, torna públicas para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de Cargos Efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e em comum acordo com as Leis Municipais e no que couber a legislação e resoluções pertinente, obedecidas às disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:
1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização a cargo da Instituição Organizadora: Água Marinha Consultoria e Projetos LTDA, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 3 (três) vagas no quadro Efetivo da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí.
1.2. A escolaridade mínima, exigida para cada cargo, a quantidade de cargos e vagas, bem como informações referentes aos vencimentos e à carga horária estão especificadas no Anexo I deste edital.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizada em uma única fase, com a aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 60 pontos, de acordo com o determinado na Tabela II.
1.4. O concurso será para provimento de Cargos Efetivos.
1.5. O regime jurídico aplicável aos servidores públicos é o Estatutário.
1.6. Os nomeados serão lotados na sede da Câmera Municipal de Bom Princípio do Piauí, conforme o Anexo I deste Edital.
1.7. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí-PI.
1.8. Compete à Comissão Examinadora do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.
1.9. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
1.10. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail aguamarinhaconsultoria@gmail.com não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso e o atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta feira, em dias uteis.
1.11. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico: www.aguasconsultoria.com.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.
Edital Completo